Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, calculado sobre uma base presumida — a pauta fiscal do estado. Quando o varejista ou distribuidor vende o produto por um preço real inferior a essa pauta, pagou ICMS a mais do que o imposto efetivamente gerado na operação. Esse excesso é recuperável, e o STF garantiu esse direito de forma definitiva.

O que é a substituição tributária e onde surge o crédito

Na substituição tributária (ST), o fabricante recolhe o ICMS de toda a cadeia de uma vez: calcula o imposto sobre o preço presumido da venda ao consumidor final (pauta ou MVA — margem de valor agregado) e recolhe tudo no momento da saída de fábrica. O distribuidor e o varejista recebem a mercadoria com o ICMS já "recolhido por dentro".

O problema: a pauta fiscal é uma estimativa. Quando o mercado está competitivo, quando há queima de estoque ou quando os preços efetivos praticados são sistematicamente abaixo da pauta, o ICMS recolhido antecipadamente é maior do que o gerado na venda real.

O STF, nas ADIs 2777 e 2675 (Plenário, 2021), fixou que o contribuinte substituído tem direito ao ressarcimento do ICMS-ST recolhido a maior — e que os estados não podem vedar ou dificultar esse ressarcimento.

Um supermercado que vende bebidas, alimentos e produtos de limpeza sujeitos ao ICMS-ST pode ter vendido, durante anos, produtos por preço abaixo da pauta. O ICMS recolhido a mais em cada nota — multiplicado pelo volume de operações — pode representar centenas de milhares de reais em crédito.

Quem tem mais crédito a recuperar

O potencial de crédito é maior onde a diferença entre pauta fiscal e preço real de venda é mais frequente e expressiva:

Supermercados e varejistas de alimentos

Produtos como refrigerantes, cervejas, água mineral, embutidos, chocolates e biscoitos são sujeitos ao ICMS-ST em quase todos os estados. Supermercados que fazem promoções, trabalham com marcas próprias ou têm poder de barganha para negociar preços abaixo da tabela são os maiores beneficiários do ressarcimento.

Distribuidores de bebidas

O setor de bebidas tem pautas fiscais definidas por estado, por tipo de produto e por marca. Distribuidores que vendem em mercados mais competitivos ou que enfrentam pressão de preços dos clientes frequentemente operam abaixo da pauta — e acumulam crédito de ICMS-ST mês a mês.

Varejistas de combustíveis e lubrificantes

Postos de combustível têm ICMS recolhido por ST pela distribuidora, calculado sobre o preço médio ponderado ao consumidor (PMPF) definido pelo estado. Em regiões onde a concorrência força preços abaixo do PMPF, o crédito de ressarcimento pode ser expressivo.

Comércio de autopeças e pneus

Pneus e autopeças têm ICMS-ST com MVA elevada. Lojas que negociam preços agressivos com clientes de frotas ou que competem com produtos paralelos frequentemente vendem abaixo da base presumida — gerando crédito sistemático.

O desafio de apurar e documentar o crédito

A apuração do ressarcimento de ICMS-ST exige cruzamento nota a nota: para cada produto sujeito à ST, é preciso comparar o preço real de venda com a pauta fiscal do estado naquele período. A diferença gera o crédito proporcional ao ICMS-ST recolhido a maior.

Com sistemas de ERP e as notas fiscais eletrônicas disponíveis nos últimos anos, esse cruzamento é possível retroativamente. A legislação de cada estado define o mecanismo de ressarcimento — via crédito em conta gráfica, transferência para fornecedores ou pedido de ressarcimento em dinheiro.

Em São Paulo, por exemplo, o ressarcimento é feito pelo sistema SCANC (Sistema de Controle das Notas Fiscais), com análise produto a produto. Em outros estados, os mecanismos variam e precisam ser verificados caso a caso.

Análise de ressarcimento de ICMS-ST
Cruzamos suas notas fiscais eletrônicas com as pautas fiscais históricas do seu estado, apuramos o crédito de ICMS-ST retroativo e conduzimos o pedido de ressarcimento ou a transferência de crédito conforme a legislação estadual aplicável.
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Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Porto Alegre RS
Para análise de ressarcimento de ICMS-ST: (51) 3191-0888  ·  contato@amilcarpacheco.com