Administrador Judicial · TJRS
Administrador Judicial no Rio Grande do Sul — Amílcar Pacheco
Administrador Judicial
Lei nº 11.101/2005 · Art. 21 · Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Este sítio eletrônico foi criado para atender ao disposto no art. 22, inciso I, alíneas "k" e "l", da Lei nº 11.101/2005, com a finalidade de disponibilizar informações atualizadas sobre processos de Recuperação Judicial e Falência sob esta administração judicial, bem como viabilizar o recebimento de pedidos de habilitação e divergência de créditos em âmbito administrativo, observada eventual decisão judicial em sentido contrário.
Art. 22, I, "k" · Lei 11.101/2005
Processos em curso
Falência decretada em 17/02/2003 sob a égide do Decreto-Lei n.º 7.661/1945. Massa sem ativos expressivos. Administrador judicial nomeado para organização processual e encaminhamento ao encerramento. 18 síndicos/administradores anteriores.
Falência decretada em 17/01/2006 sob a égide do Decreto-Lei n.º 7.661/1945. Massa sem ativos expressivos. Administrador judicial nomeado para organização processual e encaminhamento ao encerramento. 17 síndicos/administradores anteriores.
Processo incidental à falência principal. Administrador judicial nomeado pelo juízo.
As informações serão mantidas permanentemente atualizadas conforme determina a legislação vigente.
Art. 22, I, "l" · Lei 11.101/2005
Habilitação e divergência de créditos
Nos termos do art. 22, inciso I, alínea "l", da Lei nº 11.101/2005, este Administrador Judicial disponibiliza endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação e divergência de créditos em âmbito administrativo.
Modelos de petição disponíveis para download:
Informações de contato
Endereço e contato
Nova área de atuação
Recuperação Administrativa de Tributos
Análise e recuperação de valores tributários pagos indevidamente — PIS/COFINS, GILRAT/FAP, contribuições previdenciárias, INSS, ICMS, ITBI e outros. Foco na via administrativa, sem necessidade de ação judicial na maioria dos casos.