Administrador Judicial · TJRS

Administrador Judicial no Rio Grande do Sul — Amílcar Pacheco

Administrador Judicial

Lei nº 11.101/2005 · Art. 21 · Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Art. 22 · Lei 11.101/2005

Este sítio eletrônico foi criado para atender ao disposto no art. 22, inciso I, alíneas "k" e "l", da Lei nº 11.101/2005, com a finalidade de disponibilizar informações atualizadas sobre processos de Recuperação Judicial e Falência sob esta administração judicial, bem como viabilizar o recebimento de pedidos de habilitação e divergência de créditos em âmbito administrativo, observada eventual decisão judicial em sentido contrário.

Art. 22, I, "k" · Lei 11.101/2005

Processos em curso

Processo 01 · Falência · Fase de Encerramento
Distribuidora de Bebidas Líder Ltda.

Falência decretada em 17/02/2003 sob a égide do Decreto-Lei n.º 7.661/1945. Massa sem ativos expressivos. Administrador judicial nomeado para organização processual e encaminhamento ao encerramento. 18 síndicos/administradores anteriores.

5000003-35.2003.8.21.0055/RS
2ª Vara Judicial · Comarca de Jaguarão · RS
Processo 02 · Falência · Fase de Encerramento
Lusom Participações Ltda. e Cordeiro & Cia Ltda.

Falência decretada em 17/01/2006 sob a égide do Decreto-Lei n.º 7.661/1945. Massa sem ativos expressivos. Administrador judicial nomeado para organização processual e encaminhamento ao encerramento. 17 síndicos/administradores anteriores.

5000124-63.2003.8.21.0055/RS
2ª Vara Judicial · Comarca de Jaguarão · RS
Processo 03 · Habilitação de Crédito · Incidental
Processo Incidental

Processo incidental à falência principal. Administrador judicial nomeado pelo juízo.

Comarca de Jaguarão · RS

As informações serão mantidas permanentemente atualizadas conforme determina a legislação vigente.

Art. 22, I, "l" · Lei 11.101/2005

Habilitação e divergência de créditos

Nos termos do art. 22, inciso I, alínea "l", da Lei nº 11.101/2005, este Administrador Judicial disponibiliza endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação e divergência de créditos em âmbito administrativo.

E-mail exclusivo para habilitações e divergências
Exclusivo para pedidos de habilitação e divergência de créditos · Não utilizar para outros fins

Modelos de petição disponíveis para download:

Informações de contato

Endereço e contato

E-mail institucional
Telefone fixo
Celular
Endereço
Av. Carlos Gomes, 700, sala 606, 5º andar · Boa Vista · Porto Alegre/RS · CEP 90480-000

Nova área de atuação

Recuperação Administrativa de Tributos

Análise e recuperação de valores tributários pagos indevidamente — PIS/COFINS, GILRAT/FAP, contribuições previdenciárias, INSS, ICMS, ITBI e outros. Foco na via administrativa, sem necessidade de ação judicial na maioria dos casos.

Saiba mais →