Para dezenas de categorias de produtos — de medicamentos a combustíveis, de cosméticos a autopeças —, o PIS/COFINS é recolhido integralmente pelo fabricante ou importador. O revendedor tem alíquota zero. Mas muitos revendedores simplesmente não sabem disso e continuam recolhendo o imposto sobre a receita de venda. O resultado é um crédito de 5 anos esperando para ser recuperado.

Como funciona o regime monofásico

No regime monofásico de PIS/COFINS, a tributação é concentrada no início da cadeia — no fabricante nacional ou no importador. Esses agentes recolhem o imposto com alíquotas mais elevadas, e todos os elos seguintes da cadeia (distribuidores, atacadistas, varejistas) têm alíquota zero sobre as receitas de revenda desses produtos.

A lógica é evitar a tributação em cascata: o imposto já foi recolhido lá na origem. Tributar o revendedor seria tributar duas vezes o mesmo produto.

Revendedores que recolheram PIS/COFINS sobre a venda de produtos sujeitos ao regime monofásico nos últimos 5 anos têm direito à recuperação integral desses valores — com correção pela Selic — independentemente de qualquer ação judicial.

Quais produtos têm regime monofásico?

SegmentoBase legalQuem revende e pode ter crédito
Combustíveis (gasolina, diesel, etanol)Lei 9.718/1998, art. 4ºDistribuidoras e postos revendedores
Medicamentos e produtos farmacêuticosLei 10.147/2000Drogarias, farmácias e distribuidores
Cosméticos, perfumes e higiene pessoalLei 10.147/2000Distribuidores e varejistas
Bebidas frias (água, refrigerantes, cervejas)Lei 10.833/2003, art. 58-ADistribuidores e varejistas
Pneus e câmaras de arLei 10.485/2002Distribuidores e lojas de autopeças
Autopeças em geralLei 10.485/2002Distribuidores e revendedores
Máquinas e veículosLei 10.485/2002Concessionárias e distribuidores

Por que tantas empresas pagam indevidamente?

Existem três motivos principais para o pagamento indevido:

Desconhecimento do regime: O sistema de classificação fiscal é complexo. Muitos contadores configuram o sistema de emissão de notas sem verificar se o produto tem regime especial de tributação de PIS/COFINS.

Mistura de produtos: Empresas que vendem produtos monofásicos junto com produtos tributados normalmente têm dificuldade em segregar as receitas corretamente — e frequentemente tributam tudo igual.

Migração de regime tributário: Empresas que migraram do Simples Nacional para o lucro real ou presumido frequentemente não atualizam o tratamento dos produtos monofásicos — e continuam tributando como faziam antes.

Identifique o crédito de PIS/COFINS monofásico
Verificamos o mix de produtos da sua empresa e identificamos quais estão sujeitos ao regime monofásico — e quanto de PIS/COFINS foi recolhido indevidamente nos últimos 5 anos.
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Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Porto Alegre RS
Para identificar créditos de PIS/COFINS monofásico: (51) 3191-0888  ·  contato@amilcarpacheco.com