O FAP não é imutável. Empresas que identificam erros nos dados que compõem o índice têm o direito de contestar administrativamente — e, quando bem-sucedidas, recebem um crédito pelos valores pagos a mais nos últimos anos, além de passarem a pagar uma alíquota de GILRAT menor em todos os meses seguintes.
Dois resultados em uma única análise
Crédito retroativo dos últimos 5 anos
Todo valor pago a mais de GILRAT por conta de um FAP inflado — calculado com dados incorretos — pode ser recuperado administrativamente, com correção pela Taxa Selic. O crédito é utilizado para compensar outros tributos federais ou para restituição em dinheiro.
Redução permanente do GILRAT futuro
A contestação bem-sucedida corrige a base de dados do Ministério da Previdência. Os índices FAP dos anos seguintes são calculados com os dados corretos — e a economia passa a ocorrer mensalmente, sem limite de prazo.
Para uma empresa com folha de R$ 500.000/mês e FAP reduzido de 1,6 para 0,8 (com RAT 2%), a economia imediata é de R$ 8.000/mês — R$ 96.000/ano — além do crédito retroativo dos últimos 5 anos sobre a mesma diferença.
Os fundamentos mais comuns para contestar
Benefícios vinculados ao CNPJ errado
O INSS frequentemente vincula benefícios por incapacidade ao último empregador do trabalhador, sem investigar se o acidente ou doença ocorreu realmente durante aquele vínculo. Se um ex-funcionário sofreu um acidente em outro emprego após sair da sua empresa — e o benefício foi vinculado ao seu CNPJ —, esse registro infla indevidamente o FAP.
Doenças do NTEP sem nexo real
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) presume relação entre determinadas doenças e certas atividades econômicas. Mas essa presunção é relativa — pode ser afastada quando a empresa demonstra que suas condições reais de trabalho não expõem os trabalhadores ao risco que origina a doença. Doenças vinculadas ao NTEP indevidamente aumentam o FAP.
Benefícios cancelados que permanecem na base
Benefícios revistos e negados pelo INSS após perícia — ou cancelados por indício de fraude — frequentemente continuam constando na base de dados do FAP. A exclusão desses registros reduz o índice para os anos seguintes.
Quem mais se beneficia da contestação do FAP?
Empresas de médio e grande porte dos setores industrial, de construção civil, saúde, logística e varejo — especialmente aquelas que investem em programas de PPRA, PCMSO, gestão de afastamentos e medicina preventiva — frequentemente encontram discrepância entre os recursos aplicados em segurança e o FAP que recebem.
Se sua empresa tem certificação de segurança, baixa sinistralidade interna e FAP acima de 1,0, a análise dos dados subjacentes ao índice é justificada. A discrepância entre a realidade interna e o índice oficial é, em si, um sinal de alerta para a existência de dados incorretos.