Quando uma empresa identifica crédito de INSS patronal sobre verbas indenizatórias, quase sempre esquece de calcular o GILRAT recolhido sobre as mesmas verbas. São duas contribuições com a mesma base — e portanto dois créditos sobre o mesmo erro. Esse segundo crédito raramente é reclamado.
A mesma base, o dobro do crédito
A contribuição previdenciária patronal (20%) e o GILRAT incidem sobre o mesmo valor: o salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei 8.212/1991. Quando o STF exclui uma verba dessa base — como fez com o terço de férias (Tema 985) e o salário-maternidade (Tema 72) — essa exclusão reduz simultaneamente a base do INSS e a base do GILRAT.
Para uma empresa com FAP 1,5 e RAT 2%, a alíquota efetiva de GILRAT é 3%. Somada aos 20% de INSS, o crédito total sobre verbas indenizatórias é de 23% do valor dessas verbas — não apenas 20%. Esse 3% adicional é o crédito que quase ninguém solicita.
Quais verbas geram esse crédito duplo?
- Terço constitucional de férias — STF Tema 985, decisão definitiva
- Salário-maternidade — STF Tema 72, decisão definitiva
- Primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente
- Vale-refeição e alimentação dentro do PAT
- Plano de saúde coletivo
- Ajuda de custo em parcela única
- Diárias de viagem acima de 50% do salário mensal
O crédito de GILRAT sobre essas verbas segue o mesmo prazo prescricional de 5 anos e a mesma correção pela Selic — mas precisa ser calculado e pedido separadamente do INSS.
O erro mais comum: calcular só o INSS e esquecer o GILRAT
Na prática, quando uma empresa contrata consultoria para recuperar contribuições previdenciárias, o foco costuma ser o INSS patronal de 20%. O GILRAT fica de fora porque sua alíquota parece pequena. Mas sobre 5 anos de folha, esse percentual gera crédito expressivo — especialmente nas empresas classificadas como risco médio ou grave.
Uma empresa com folha de R$ 400.000/mês e GILRAT efetivo de 3%, que pagou indevidamente sobre 15% de verbas indenizatórias, acumulou em 5 anos crédito de GILRAT próximo a R$ 108.000 — fora a correção pela Selic.
Além das verbas: enquadramento de risco como segunda fonte de crédito
Há ainda uma segunda fonte de crédito de GILRAT, independente das verbas indenizatórias: o enquadramento incorreto na tabela de risco. Quando a empresa é classificada num grau de risco maior do que o real — por CNAE errado, reestruturação do negócio ou atividade preponderante desatualizada — ela paga alíquota RAT maior do que deveria.
A correção do enquadramento gera crédito retroativo dos últimos 5 anos sobre a diferença entre a alíquota cobrada e a correta — além de reduzir permanentemente o GILRAT para os meses seguintes.