Este artigo apresenta, de forma prática, a atuação do administrador judicial conforme a Lei 11.101/2005, com foco em resultados, segurança jurídica e transparência processual. O relatório é o principal produto do administrador judicial. É por ele que o juiz avalia o trabalho, os credores acompanham o processo e o Ministério Público fiscaliza.

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Reconhecimento Institucional · Ministério Público do RS · 2025

O parecer sintetiza o longo andamento do processo, que tramita há mais de 25 anos, detalhando a decretação da falência, as diligências patrimoniais realizadas, o histórico de nomeações de administradores judiciais e a situação preliminar do quadro de credores. O relatório aponta para um cenário de provável insuficiência de ativos, considerando que os buscados foram localizados como majoritariamente infrutíferos, e destaca a existência de um passivo expressivo, principalmente de natureza fiscal.

O documento apresentado pelo Administrador Judicial é claro, detalhado e atende plenamente aos requisitos do parágrafo único do art. 3º do Ato n.º 237/2025-CGJ. A petição saneadora oferece um panorama completo e objetivo do estado atual do processo, sendo instrumento suficiente e adequado para a transição do feito à unidade especializada.

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul · Ato n.º 237/2025-CGJ

A função real do relatório

O relatório não é uma prestação de contas burocrática. É um instrumento de comunicação com o juízo. O juiz que lê um relatório bem construído entende imediatamente o estado do processo, o que foi feito e qual é o caminho à frente. Não precisa fazer perguntas.

Um bom relatório antecipa as perguntas do juiz. Um relatório ruim as multiplica.

Estrutura que funciona na prática

Abertura objetiva

Identificação do processo, período coberto e estado geral da massa. Em duas ou três linhas, o juiz já sabe do que se trata.

Atividades realizadas no período

Lista objetiva do que foi feito — diligências, pesquisas, credores contatados, incidentes acompanhados. Cada item com resultado.

Estado atual da massa

Situação patrimonial atualizada. Se não há ativos, documenta-se a verificação. Nada presumido — tudo verificado.

Incidentes em aberto

Mapeamento de todos os processos incidentais em tramitação: número, objeto, estado atual e impacto no processo principal.

Próximas etapas

O que será feito no próximo período e o que depende de decisão ou autorização do juízo.

Os erros mais comuns

Erros que comprometem o relatório
  • Linguagem excessivamente técnica onde basta clareza factual
  • Repetição de informações já constantes nos autos sem acrescentar nada
  • Ausência de conclusão — o relatório descreve atividades mas não diz para onde o processo vai
  • Omissão de incidentes em aberto que o juiz vai descobrir de outra forma
  • Afirmações sem documentação de suporte
  • Entrega fora do prazo sem comunicação prévia ao juízo

Transparência não é fraqueza. É o ativo mais valioso do administrador judicial perante o juízo.

Conteúdo elaborado por Amílcar Pacheco, Administrador Judicial no Rio Grande do Sul. Veja também: todas as publicações.

Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Lei nº 11.101/2005 · Art. 21