Nem toda empresa em dificuldade financeira pode usar a recuperação extrajudicial. A Lei 11.101/2005 estabelece requisitos precisos — de prazo de atividade a restrições setoriais — que definem quem pode acessar esse instrumento. Conhecer essas condições antes de iniciar a negociação evita surpresas processuais e perda de tempo.

Quem pode pedir recuperação extrajudicial

O artigo 161 da Lei 11.101/2005 estabelece que pode requerer a homologação do plano extrajudicial o devedor que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Requisitos cumulativos — art. 161 da Lei 11.101/2005
  • Ser empresário individual ou sociedade empresária regularmente constituída
  • Exercer regularmente suas atividades há mais de dois anos (registro na Junta Comercial)
  • Não ser instituição financeira, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, operadora de plano de saúde, seguradora ou entidade equiparada
  • Não estar falido
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial ou homologação extrajudicial há menos de dois anos
  • Não ter sido condenado, nem ter como sócio controlador pessoa condenada por crime da própria Lei 11.101/2005

O requisito de dois anos de atividade é verificado no momento do pedido de homologação — não na data de início das negociações. Empresas mais recentes podem negociar sem homologação judicial.

Credores que podem ser incluídos no plano

A recuperação extrajudicial alcança apenas credores privados — financeiros (bancos, fundos, debenturistas) e comerciais (fornecedores, prestadores de serviço). Os créditos abaixo estão expressamente excluídos:

Créditos que não entram no plano extrajudicial
  • Créditos tributários federais, estaduais e municipais
  • Créditos previdenciários (INSS, FGTS)
  • Créditos trabalhistas e por acidente do trabalho
  • Créditos com garantia fiduciária (alienação fiduciária, cessão fiduciária)
  • Adiantamentos de contratos de câmbio para exportação (ACC)

Essa limitação não impede o uso da recuperação extrajudicial — apenas significa que as dívidas excluídas precisam ser tratadas por outros instrumentos (parcelamentos, REFIS, negociação direta) em paralelo.

O quórum de aprovação do plano

Para que o plano possa ser levado à homologação judicial, é necessária a adesão de credores que representem mais de três quintos (60%) de todos os créditos de cada espécie abrangida. Atingido esse quórum, o plano homologado torna-se obrigatório para todos os credores da classe — inclusive aqueles que não assinaram.

Essa força vinculante é uma das principais vantagens do instrumento: negociar com a maioria é suficiente para obrigar a minoria. Isso é impossível na negociação extrajudicial sem homologação judicial.

Documentação exigida no pedido de homologação

Documentos típicos do pedido de homologação
  • Exposição das causas da situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira
  • Demonstrações contábeis dos últimos três exercícios
  • Relação nominal de credores com valores, natureza e classificação dos créditos
  • Relação de bens particulares dos sócios controladores e dos administradores
  • Certidões dos cartórios de protesto na sede e nas filiais
  • Relação de ações judiciais em que o devedor figure como parte
  • Plano assinado por credores titulares de mais de três quintos de cada classe abrangida
  • Declaração de veracidade das informações prestadas

Perguntas frequentes

Quem pode pedir recuperação extrajudicial?
Empresários individuais e sociedades empresárias com mais de dois anos de atividade regular, que não sejam instituição financeira, cooperativa de crédito, seguradora, operadora de saúde ou entidade similar regulada.
MEI pode usar a recuperação extrajudicial?
Não diretamente. O MEI não se enquadra nos requisitos da Lei 11.101/2005. Para pequenas dívidas, a negociação direta sem homologação judicial é o caminho mais adequado.
Empresa com dívida fiscal pode usar a recuperação extrajudicial?
Sim, mas os créditos fiscais não são incluídos no plano. A recuperação extrajudicial trata apenas credores privados. Dívidas com a Receita Federal seguem tratamento separado — parcelamentos, REFIS — em paralelo.
Qual o prazo mínimo de atividade exigido?
A Lei 11.101/2005 exige que o devedor exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos, contados da data do registro na Junta Comercial.

Veja também: o que é recuperação extrajudicial · como estruturar o plano extrajudicial · como funciona a homologação.

Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Lei nº 11.101/2005 · Art. 161
Dúvidas sobre requisitos da recuperação extrajudicial: (51) 3191-0888  ·  contato@amilcarpacheco.com