A transição do Simples Nacional para o lucro real ou presumido é um dos momentos em que mais erros tributários surgem — e menos são identificados. Produtos com regime monofásico de PIS/COFINS, que no Simples têm desconto na alíquota, passam a ter alíquota zero no novo regime. Mas muitas empresas continuam tributando normalmente, como se o regime não tivesse mudado.
A confusão entre Simples Nacional e lucro real no monofásico
No Simples Nacional, empresas que vendem produtos monofásicos (medicamentos, bebidas, cosméticos, combustíveis) têm direito a um desconto percentual sobre a alíquota do Simples destinada ao PIS/COFINS — porque o imposto já foi recolhido pelo fabricante.
Quando a empresa cresce e migra para o lucro real ou presumido, o tratamento muda radicalmente: no lucro real, o revendedor de produtos monofásicos passa a ter alíquota zero de PIS/COFINS sobre essas receitas — não apenas um desconto, mas alíquota nula.
Empresas que passaram do Simples para o lucro real e continuaram recolhendo PIS/COFINS sobre a venda de produtos monofásicos (como medicamentos, bebidas e cosméticos) pagaram o imposto sem qualquer obrigação legal. Esse valor pode ser recuperado administrativamente dos últimos 5 anos.
O crédito para quem ainda está no Simples
Empresas que permanecem no Simples Nacional e vendem produtos monofásicos também têm uma oportunidade frequentemente negligenciada: o desconto na alíquota do Simples correspondente ao PIS/COFINS.
A Lei Complementar 123/2006 prevê que o Simples deve ser calculado excluindo-se do faturamento as receitas de produtos sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS. Empresas que não fazem essa segregação pagam o Simples sobre uma base maior do que a devida — gerando crédito retroativo.
O impacto depende do percentual do faturamento representado pelos produtos monofásicos, da faixa do Simples e dos anos envolvidos. Para farmácias e distribuidores de alimentos, onde produtos monofásicos representam a maioria do faturamento, o crédito pode ser expressivo.
Por que esse erro persiste tanto?
A transição de regime tributário é um evento que acontece uma vez — e o escritório contábil frequentemente configura o novo sistema baseado no que a empresa fazia antes, sem revisar produto a produto o tratamento correto de PIS/COFINS.
O resultado: anos de pagamentos indevidos, sem que a empresa ou seu contador perceba o problema. O diagnóstico exige cruzar o mix de produtos vendidos com a lista de produtos sujeitos ao regime monofásico — e essa análise raramente é feita de forma proativa.