A reforma tributária aprovada em 2023 (EC 132) e regulamentada em 2024 extingue o PIS/COFINS e institui a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. Para empresas no lucro presumido, a mudança é estrutural: o atual regime cumulativo (3,65% sem créditos) dá lugar ao não cumulativo pleno (8,8% com créditos). O impacto varia radicalmente conforme o perfil de despesas e receitas de cada empresa.
O que é a CBS e como funciona
A CBS é a versão federal do IVA brasileiro — um imposto não cumulativo que incide sobre a receita bruta e permite deduzir créditos sobre as aquisições de bens e serviços usados na atividade. Ela substituirá o PIS e a COFINS integralmente.
A alíquota padrão da CBS é de 8,8% sobre a receita (comparada a 9,25% do PIS/COFINS no regime não cumulativo atual). Para empresas que hoje estão no regime cumulativo — grande parte das empresas no lucro presumido —, a alíquota nominal vai subir de 3,65% para 8,8%, mas com direito a crédito sobre as entradas.
| Tributo | Regime atual (lucro presumido) | Após a reforma |
|---|---|---|
| PIS/COFINS federal | 3,65% cumulativo, sem créditos | CBS 8,8% não cumulativo, com créditos |
| ICMS estadual | Alíquota estadual (7% a 25%) | IBS (alíquota estadual/municipal, não cumulativo) |
| ISS municipal | 2% a 5% sobre receita de serviços | IBS (incorporado ao tributo unificado) |
Quem ganha e quem perde na transição
A transição do regime cumulativo para o não cumulativo beneficia empresas com alto volume de insumos tributados — porque o crédito passa a existir onde antes não havia. Empresas com poucos insumos (prestadores de serviço puro, por exemplo) podem ter aumento de carga.
Empresas que tendem a se beneficiar
Distribuidores e atacadistas com alto custo de mercadorias: hoje sem crédito no cumulativo, passarão a ter crédito de 8,8% sobre as compras. Indústrias no lucro presumido com alto custo de matérias-primas. Construtoras com alto gasto em materiais de obra. Empresas com alta folha de fornecedores de serviços tributados.
Empresas que precisam de atenção
Prestadores de serviço puro com poucos insumos — consultórios, escritórios de advocacia, clínicas — que hoje pagam 3,65% e terão créditos insuficientes para compensar a alíquota de 8,8%. Para essas empresas, a reforma pode representar aumento real de carga tributária, e a avaliação de regime tributário antes de 2027 é importante.
Antes de 2027, empresas no lucro presumido têm uma janela para: (1) recuperar créditos do regime atual que ainda não foram aproveitados; (2) revisar se o lucro presumido ainda é o regime mais vantajoso; (3) ajustar contratos com fornecedores e clientes para a nova dinâmica de preços com CBS.
O período de transição e o que fazer agora
A CBS começa a ser cobrada gradualmente a partir de 2027. Durante o período de transição (2027–2033), as alíquotas atuais de PIS/COFINS reduzem enquanto a CBS aumenta — as duas bases coexistem temporariamente.
Isso cria uma janela importante: entre agora e 2027, todas as teses de recuperação tributária do sistema atual ainda são aplicáveis. Créditos de PIS/COFINS sobre insumos não aproveitados (Tema 779), exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (Tema 69), PIS/COFINS monofásico indevido — todos esses créditos do período até 2027 precisam ser apurados antes que os sistemas contábeis migrem para a nova plataforma.
Empresas que negligenciam essa apuração durante a transição podem perder créditos que ainda têm prazo aberto, simplesmente porque o foco operacional estará na implantação do novo sistema.