Hoje, os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional são isentos de IRPF para os sócios — uma vantagem que torna o Simples particularmente atraente para pequenas e médias empresas com margens elevadas. A reforma tributária coloca essa isenção em risco de revisão. Antes das mudanças, o momento de identificar e recuperar créditos tributários acumulados é agora.
A isenção de dividendos no regime atual
A Lei 9.249/95 estabeleceu a isenção de IRPF sobre dividendos distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional. A lógica era de que a empresa já havia tributado o lucro — tributar novamente na distribuição seria bitributação.
Para empresas do Simples Nacional, essa isenção é especialmente vantajosa: a carga sobre o lucro dentro do Simples pode ser relativamente baixa (dependendo da faixa e do anexo), e o sócio pode distribuir os dividendos sem pagar IRPF adicional. O resultado é uma carga efetiva sobre o lucro significativamente menor que a dos regimes não Simples.
Um médico com clínica no Simples faturando R$ 80 mil mensais, pagando Simples de cerca de 15% (Anexo V), e distribuindo todo o lucro restante aos sócios: zero de IRPF sobre os dividendos. A carga total é próxima a 15% sobre o faturamento. Se dividendos passarem a pagar IRPF de 15 a 27,5%, a carga efetiva pode dobrar.
O que está em discussão na reforma
A reforma do imposto de renda — complementar à reforma dos tributos sobre consumo (CBS/IBS) — discute a tributação de dividendos com alíquota de 15% para pessoas físicas que recebem dividendos acima de determinado valor (R$ 50 mil anuais é o número mais discutido). Empresas do Simples seriam incluídas.
Mesmo com redução da alíquota de IRPJ para as empresas (que seria necessária para compensar a nova tributação de dividendos), o impacto sobre empresas do Simples é assimétrico: elas não pagam IRPJ separado (o IRPJ está embutido no DAS), mas a tributação adicional sobre dividendos aumentaria a carga total para os sócios.
O que ainda não está definido
A tributação de dividendos ainda não foi aprovada. O projeto tramita separadamente da reforma dos tributos sobre consumo e pode sofrer alterações significativas — alíquota, faixa de isenção, tratamento diferenciado para o Simples. Empresas não devem tomar decisões estruturais baseadas no que ainda é proposta.
O que é certo: qualquer tributação de dividendos que venha a ser aprovada terá efeito prospectivo — os dividendos já distribuídos, isentos hoje, não serão retroativamente tributados.
Por que o momento de recuperar créditos é agora
Independente do resultado das discussões sobre dividendos, há uma razão prática imediata para agir: os créditos tributários do Simples atual prescrevem em 5 anos. Enquanto as discussões sobre a reforma se prolongam, os créditos acumulados de enquadramento incorreto, INSS sobre verbas não salariais e segregação de receitas monofásicas continuam prescrevendo.
Uma empresa do Simples que recupera R$ 200 mil em créditos tributários hoje está maximizando o resultado sob o regime vigente — antes que as mudanças cheguem, antes que os créditos prescrevam, e com total amparo na jurisprudência já consolidada.
O Simples ainda vale a pena?
Para a maioria das micro e pequenas empresas, sim — especialmente enquanto a isenção de dividendos se mantém. A análise de viabilidade precisa comparar a carga total no Simples (DAS + INSS patronal + sem crédito de CBS nos próximos anos) com a carga total fora do Simples (IRPJ/CSLL + PIS/COFINS com crédito + eventual tributação de dividendos).
Essa análise é específica para cada empresa e deve ser feita por profissional que conheça a estrutura de custos, o mix de receitas e o perfil de distribuição de lucros da empresa.