A migração para a CBS começa em 2027 e o sistema antigo de PIS/COFINS será extinto gradualmente até 2033. Para empresas no lucro presumido, esse período é uma janela dupla: recuperar todos os créditos do regime atual antes que prescrevam, e posicionar a empresa para a nova estrutura tributária antes que os concorrentes o façam.

Por que 2027 é um prazo real — não só uma data no calendário

Os créditos tributários prescrevem em 5 anos. Um crédito gerado em janeiro de 2022 prescreve em janeiro de 2027. Se a empresa esperar 2027 para fazer um diagnóstico tributário completo — no meio da agitação da migração para a CBS —, esses créditos já estarão prescritos.

A lógica é simples: quanto mais cedo o diagnóstico, maior a janela retroativa disponível. Um diagnóstico feito em 2026 ainda alcança 2021. Um diagnóstico feito em 2028 só alcança 2023 — e os créditos de 2021 e 2022 já terão prescrito.

Para cada mês de atraso na apuração dos créditos, um mês de crédito prescreve. Uma empresa com R$ 30 mil de crédito mensal que espera 12 meses para agir perdeu R$ 360 mil em créditos que já não pode mais reaver — mais a correção Selic sobre esse valor.

Os créditos a recuperar antes da transição

INSS sobre verbas não salariais

Independente da reforma tributária, o prazo de 5 anos para recuperar INSS sobre terço de férias (STF Tema 985), plano de saúde, vale-refeição PAT e demais verbas não salariais corre normalmente. Esse crédito é do sistema previdenciário, não do PIS/COFINS — não é afetado pela reforma, mas prescreve da mesma forma.

PIS/COFINS monofásico — empresas no presumido

Empresas no lucro presumido que vendem produtos monofásicos (medicamentos, cosméticos, bebidas, combustíveis) e recolheram PIS/COFINS sobre essas receitas têm crédito retroativo — os produtos monofásicos têm alíquota zero para o revendedor no lucro presumido também. Esse crédito deve ser apurado antes da transição.

PIS/COFINS sobre receitas que não deveriam compor a base

Empresas com receitas de exportação, subvenções governamentais ou transferências entre estabelecimentos podem ter incluído indevidamente essas receitas na base de PIS/COFINS. A revisão retroativa desses lançamentos pode gerar créditos expressivos, especialmente para exportadores parciais que tributaram toda a receita sem segregação.

ITBI — empresas que adquiriram imóveis

Independente da reforma, o prazo de 5 anos para revisão do ITBI pago sobre base maior que o preço real (STJ Tema 1.113) continua correndo. Empresas que compraram imóveis comerciais ou industriais com financiamento ou via integralização de capital podem ter crédito a recuperar.

Como a reforma afeta contratos de longo prazo

Contratos de prestação de serviço com prazo superior a 2027 precisam considerar a mudança de carga tributária sobre o prestador. Se o prestador hoje paga 3,65% de PIS/COFINS e passará a pagar CBS líquida de 5-6% (dependendo dos seus créditos), o preço do contrato pode precisar ser reequilibrado — e a cláusula de reajuste tributário deve prever esse cenário.

Empresas que negociam contratos de fornecimento, locação ou prestação de serviços de longa duração sem incluir cláusula de reequilíbrio tributário podem absorver o aumento de carga sem ter como repassar ao cliente.

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Leitura complementar
Amílcar Pacheco
Administrador Judicial · TJRS · Porto Alegre RS
Para diagnóstico tributário pré-reforma: (51) 3191-0888  ·  contato@amilcarpacheco.com